
Após a entrega dos presentes de Natal, alguém pode descobrir que um brinquedo estava com defeito, o vestido estava maior ou que o tio não gostou da blusa. Chega, então a hora da troca, mas quais os direitos do consumidor nesses casos?
O direito à troca só é assegurado em caso de defeito, segundo o Procon Carioca. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias.
Para os não duráveis (como alimentos), é de 30 dias. O órgão ressalta a importância de exigir e guardar a nota fiscal para comprovar a data e o local da compra.
O Procon Carioca destaca, ainda, que, após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após o prazo, se o produto continuar com problema, o cliente pode escolher entre trocar o item por outro equivalente, obter desconto proporcional ao preço ou ter o valor da compra devolvido com correção.(vozdabahia)